Sunday, August 26, 2007

Faculdade de Medicina do ABC é a primeira a proibir experimentação com animais vivos na graduação

Prática é proibida por lei, porém comum em todo o País

A Faculdade de Medicina da Fundação do ABC proibiu o uso de qualquer animal vivo nas aulas de graduação. Portaria em vigor desde 17 de agosto coloca a instituição como primeira no País a abolir completamente essa prática, que agora fica liberada somente para pesquisas inéditas, com relevância científica e previamente aprovadas pelo CEEA - Comitê de Ética em Experimentação Animal da FMABC.


Apesar de comum em faculdades e universidades com graduações em saúde, a experimentação animal é proibida por lei “sempre que existirem recursos alternativos”. Nos Estados Unidos, instituições de renome como Harvard, Yale, Stanford e Mayo Medical School há tempos não utilizam animais no ensino médico. “Existe movimento mundial para substituição do uso de animais na graduação por outros modelos. Atendemos solicitações de diversos docentes e alunos e resolvemos tentar, para posteriormente termos opinião definitiva. Quanto à pesquisa, as práticas continuam inalteradas. Nesse caso, até que se prove o contrário, o modelo animal é insubstituível”, explica o Diretor da Faculdade de Medicina do ABC, Dr. Luiz Henrique Paschoal.


A substituição de animais por métodos alternativos chega a 71% em instituições de ensino superior da Itália. Além disso, 68% das escolas médicas norte-americanas não usam animais em cursos de farmacologia, fisiologia ou cirurgia. “Usar animais vivos é prática cruel e desestimula o aluno. O estudante de graduação aprende e incorpora informações sem necessidade de subjugar outro ser vivo”, acrescenta a professora da FMABC e membro do CEEA, Dra. Odete Miranda.


As alternativas para substituição de animais vivos vão desde softwares (programas de computador) e bonecos até auto-experimentação, uso de animais quimicamente preservados e incorporação dos cursos básicos à prática clínica – quando o aluno passa a aprender com casos reais, em seres humanos. “Nossa missão é formar médicos humanos, mais envolvidos com o paciente e sensíveis à dor do próximo. Evitar que o aluno seja coadjuvante da morte ou do sofrimento de animais melhora o aprendizado, pois elimina o estresse do sentimento de culpa, além de incentivar a valorização e o respeito por toda forma de vida. Isso certamente será refletido na relação médico/paciente após a formação acadêmica”, completa Dra. Nédia Maria Hallage, professora da FMABC e membro do Comitê de Ética em Experimentação Animal.


Para a Dra. Odete Miranda, a continuidade da experimentação animal no País tem como principais motivos tradição e resistência a mudanças, desconhecimento de métodos substitutivos e atraso tecnológico: “O Brasil está quase dois séculos atrás de países europeus e dos Estados Unidos”, garante. Em relação à economia, a Dra. Nédia Maria Hallage considera mito achar mais barato a morte de animais: “É comum pensar que matar animais sai mais barato que investir em tecnologia alternativa. Para utilizar animais no ensino é necessária manutenção ética, que implica em alimentação digna, funcionários habilitados, controle de zoonoses e estrutura própria no biotério para cada espécie. No caso do investimento em bonecos ou softwares, são todas técnicas duráveis, que abrangem maior número de alunos e que substituem animais em diversos temas de aulas”, completa Dra. Nédia

Fonte

Wednesday, August 01, 2007

Ativismo em São Paulo


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Monday, July 23, 2007

Carne é grande contribuinte do aquecimento global, diz estudo

Na hora de se deliciar com um farto rodízio em uma churrascaria, ninguém se pergunta o quanto o meio ambiente foi atingido para que aquele pedaço de picanha chegasse ao seu prato. Um grupo de cientistas japoneses, no entanto, teve a curiosidade de avaliar o quanto vale para o meio ambiente se tornar um vegetariano.

“Todo mundo está tentando diferentes métodos para reduzir a pegada de carbono. Mas um dos jeitos mais fáceis de fazer isso é parar de comer carne”, disse Su Taylor, da Sociedade Vegetariana do Reino Unido.

Liderados por Akifumi Ogino, os pesquisadores do Instituto Nacional de Livestock e Grassland Science, em Tsukuba, descobriram que produzir um quilo de carne emite mais gases do efeito estufa que dirigir por três horas. A maioria destes gases é liberada na forma de metano, pela flatulência do gado.

“As emissões de metano vindas da criação confinada estão diminuindo, graças a inovações nas práticas de alimentação”, disse Karen Batra, da Associação de Criadores de Gado em Confinamento de Centennial, Colorado.

Este processo produz o equivalente a 36,4 quilos de dióxido de carbono (CO2), a mesma quantidade de CO2 emitida por um carro europeu a cada 250 quilômetros percorridos.

Tendo o gerenciamento de animais e os efeitos da produção como foco, o grupo calculou os custos ambientais do aumento de criação em confinamento, do sacrifício de animais e da distribuição de carnes, segundo uma reportagem da revista New Scientist. Os dados mostram quais os efeitos para o aquecimento global, para os mananciais de água e com relação ao consumo energético.

Através do cruzamento de informações com dados anteriores, os pesquisadores conseguiram calcular o peso ambiental de uma porção de bife. Os cálculos, baseados nos métodos padrões industriais de produção de carne no Japão, não incluem os impactos da infra-estrutura e transporte da carne. Diante disso, o grupo sugere que o peso ambiental deve ser ainda maior.

A alimentação dos rebanhos também foi considerada. Para a surpresa dos cientistas, é necessária energia equivalente a manter uma lâmpada acesa por 20 dias para a produção e transporte do alimento dos bovinos. Além disso, são usados fertilizantes compostos por 340 quilogramas de dióxido sulfúrico e 59 gramas de fosfato.

Um estudo sueco de 2003 sugere que a carne orgânica emite 40% menos gases do efeito estufa e consome 85% menos energia porque o animal é criado ao ar livre e não confinado.

* Agências internacionais
(Envolverde/Carbono Brasil)

Thursday, July 19, 2007

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Art.1º - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

Art.2º - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem.

Art.3º - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Art.4º - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

Art.5º - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

Art.6º - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art.7º - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art.8º - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art.9º - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.

Art.10º - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art.11º - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art.12º - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.

Art.13o - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.

Art.14o - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.